
Olá. Neste POST apresento a você o tema exigencias contratuais comumente incluidas nos CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DA CASA PROPRIA.


A CONFISSÃO é uma das exigências mais relevantes nos contratos de financiamento da casa própria porque o financiado ou mutuário admite ser devedor de todas as quantias a ele impostas no contrato de financiamento. Até as quantias cobradas ilegalmente…
Para se garantir contra uma eventual inadimplência do mutuário, este assina a favor do agente financeiro uma Nota Promissória com valor igual ao TOTAL da obrigação, ou seja, o valor do SALDO DEVEDOR atualizado. Em vídeos anteriores eu já discorri sobre a perversidade do SALDO DEVEDOR apontado pelos contratos de financiamento da casa própria.

Não menos importante que as duas primeiras exigências, a GARANTIA a favor do agente financeiro é o próprio imóvel. Esta garantia assegura que, em caso de inadimplência, o devedor PERDE seu imóvel. Lembra que o SALDO DEVEDOR só aumenta?


E por fim, a MORA estipulada em contrato. A MORA é a cobrança de valores referentes a atrasos na liquidação da prestação do contrato. A taxa de juros da MORA é a taxa máxima praticada pela Financeira na data da inadimplência, o que contrasta com o próprio contrato de financiamento que estabelece que a taxa de juros contratual deve ser aquela estabelecida pelo BACEN na época de celebração do contrato. Muito errado, portanto.


Espero que meus POSTs sobre o tema financiamento da casa própria tenham aprimorado seu entendimento sobre o assunto.
Eu e minha equipe estaremos à sua disposição para esclarecer quaisquer duvidas remanescente. Até a próxima.


Deixe um comentário