
Olá. Estou de volta para continuar minha serie de POSTs sobre a Revisão dos Saldos das contas PASEP. Recapitulando o que foi dito no primeiro POST desta serie:
Você decide entrar na justiça com uma ação de Revisão dos saldos do PASEP.
Esta ação é possível e viável porque
existem enormes diferenças a serem reclamadas entre os valores pagos e aqueles que deveriam ter sido pagos devido à aplicação pelo Banco do Brasil de índices correção ilegais.
cobrar os saques não autorizados, ilegais e indeterminados efetuados nas contas PASEP pelo Banco do Brasil

E quem tem direito à revisão? Militares das Forças Armadas, Militares Estaduais (PM, Bombeiros e Brigada Militar), Servidores Públicos de todas as esferas entre outras categorias.


Quando julgou o tema PASEP no recurso repetitivo 1150 ( é assim que se chama: recurso repetitivo) o STJ deu ganho de causa aos cotistas PASEP comandando ao Banco do Brasil o ressarcimento pelas perdas financeiras sofridas pelos correntistas PASEP.
Porém, como nada é perfeito, o STJ acabou deixando uma pedra no caminho dos pretendentes ao ressarcimento PASEP: o STJ deixou de se posicionar com clareza quanto ao período prescricional, ou seja, qual seria o prazo de duração do direito à reinvindicação na justiça.
No Distrito Federal os juízes de primeira instancia estão entendendo que o prazo prescricional é de 10 anos a contar da obtenção dos extratos da conta PASEP junto ao Banco do Brasil.
Em outros estados brasileiros o entendimento quanto à prescrição varia, às vezes dando ganho de causa ao quotista PASEP.

Diante disto, eu e meus parceiros estamos entendendo que o menor risco jurídico seria para aquele cotista PASEP que obteve o extrato da sua conta dentro do período prescricional.

De forma nenhuma estou desencorajando o quotista PASEP a desistir da ação revisional: as decisões de 1ª. Instancia podem perfeitamente ser revertidas nos tribunais estaduais e no próprio STJ o qual fixou uma jurisprudência muito forte sobre o assunto.

Se voce constata que algo de muito errado foi feito com sua “sagrada graninha” voce certamente vai se movimentar para reaver o que te devem. Então, cabe levantar direitinho as artimanhas feitas pelo administrador do fundo PASEP e descrevè-las para o Juiz da causa – Esta matéria estará presente na petição inicial da ação Revisional e comprovada nas demonstrações técnico contábeis do Laudo Tecnico Pericial Contábil

Fique atento para meus proximos POSTs sobre o assunto.
Grande abraço e até lá


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